Você sabia que muitas empresas pagam os adicionais de insalubridade ou periculosidade com base em decisões administrativas internas? No entanto, essa prática pode trazer consequências indesejadas no futuro, como reclamações trabalhistas. Neste artigo, vamos discutir a importância de revisar os critérios utilizados para o pagamento desses adicionais.
Os adicionais de insalubridade podem variar entre 10%, 20% ou até 40% do salário mínimo regional, enquanto o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário nominal do trabalhador. Essas compensações financeiras são destinadas a empresas que expõem seus funcionários a condições insalubres ou situações de risco de vida.
No entanto, é crucial destacar que o pagamento desses adicionais sem embasamento técnico, ou seja, sem um laudo elaborado por um Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, pode acarretar em problemas para a empresa. Veja algumas das consequências:
Além disso, é importante ressaltar que a lei permite interromper o pagamento dos adicionais quando for comprovada a neutralização ou a cessação da exposição aos agentes de risco, sejam eles biológicos, físicos ou químicos. Portanto, o adicional não é um direito adquirido pelo trabalhador, podendo ser revisto conforme a situação.
Levando tudo isso em consideração, é fundamental que as empresas avaliem seus critérios para o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Contar com profissionais especializados, como Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho, para elaborar laudos técnicos é essencial para embasar a tomada de decisões.
Refletir sobre essas questões é fundamental para garantir o bem-estar dos trabalhadores e evitar problemas futuros. Se você está em dúvida sobre como sua empresa lida com esses adicionais, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
Pense nisso e priorize a segurança e a saúde dos seus colaboradores!
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